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Saiba como fica o funcionamento das atividades em Petrópolis após publicação de novo decreto

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Saiba como fica o funcionamento das atividades em Petrópolis após publicação de novo decreto

Confira o que está autorizado a abrir e o que ainda está proibido; as medidas protetivas que os estabelecimentos deverão seguir; e os horários de funcionamento do comércio.

Um novo decreto municipal publicado na segunda-feira (19) no Diário Oficial flexibilizou algumas medidas restritivas e manteve outras. Confira abaixo os principais pontos desse documento — válido até o dia 2 de maio — e os horários de funcionamento do comércio.

Foto: Serra Drone

1. Podem funcionar, mas com restrições

Comércio, serviços, bares e restaurantes, no geral, estão autorizados a funcionar em Petrópolis. Mas todos os locais que não seguirem as novas medidas restritivas estão sujeitos à multa ou, até, interdição. Uma delas — válida para todos — é o limite de ocupação nos estabelecimentos, que deverão afixar na entrada um aviso com informações sobre a área (metragem) e a ocupação máxima, conforme a tabela abaixo. Todos os locais também devem exigir o uso de máscaras, oferecer álcool em gel e cumprir com os novos horários de funcionamento.

Foto Reprodução Decreto Municipal N.º 6159 publicado no Diário Oficial do dia 19/04/2021

Além disso, permanece proibida a venda de bebida alcoólica nas lojas de conveniências dos postos de gasolina para consumo no local.

2. Regras específicas para bares, restaurantes e afins

Restaurantes, bares e lanchonetes devem respeitar o distanciamento de 1,5 metros entre as mesas, que só podem ter, no máximo, quatro cadeiras. O consumo de bebidas nesse locais é permitido apenas a clientes que estejam sentados. Além disso, todos os estabelecimentos do setor gastronômico devem seguir as regras gerais do comércio, como limite de ocupação conforme a tabela acima, uso obrigatório de máscara entre funcionários e clientes e disponibilização de álcool em gel.

3. Barreiras sanitárias serão mantidas

A passagem pelas barreiras sanitárias fica restrita a moradores com comprovante de residência; trabalhadores que venham prestar serviços essenciais na cidade; pessoas que tenham voucher de lojas dos polos de moda da Rua Teresa, Bingen, Feirinha de Itaipava e Centro Histórico; e hóspedes da rede hoteleira com o comprovante de reserva. O acesso de veículos de excursão permanece proibido em Petrópolis.

Foto: Instagram @catzy_watzy

4. Abertura dos pontos turísticos é facultativa

Desde o início de abril com portas fechadas, agora os pontos turísticos — públicos e privados — poderão ter autonomia para decidir se vão reabrir ou não. Isso porque o decreto municipal torna o funcionamento desses atrativos facultativo. Aos que forem reabrir, fica a obrigação de seguir todos os protocolos de segurança contra a Covid-19.

Museu Imperial – Foto Reprodução Internet

5. Também terão funcionamento facultativo:

– Parques e cachoeiras;

– Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de festas, salas de apresentação, salões de jogos, recreação infantil, atividades de entretenimento, exposições de arte;

– Clubes sociais e esportivos e serviços de lazer, bem como atividades esportivas individuais ou em grupos, ficando vedada as competições esportivas e jogos coletivos;

– Cerimônias de casamento, vedadas a utilização de pistas de dança e aglomerações.

De acordo com o decreto, todas essas atividades que decidirem voltar a funcionar deverão garantir a circulação de público limitada ao distanciamento de 1,5m, proibição de aglomerações e cumprimento de todas as medidas de segurança estabelecidas no decreto.

6. Estão proibidos:

– Permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas do município no horário das 22h às 05h.;
– Qualquer tipo de aglomeração, seja em área pública ou privada;
– O funcionamento de boates, danceterias, salões de dança, pistas de danças e similares;
– O ingresso de ônibus e vans de excursão;
– A venda de bebida alcoólica nas lojas de conveniências dos postos de gasolina, para consumo no local.

7. Áreas de lazer de pousadas e condomínios podem reabrir

O decreto também volta a permitir o uso da áreas de lazer dos condomínios, clubes e hotéis e pousadas, desde que os protocolos sanitários sejam seguidos.

7. Horários de funcionamento do comércio e serviços:

Além dos serviços essenciais, que continuam podendo funcionar 24h por dia, confira como ficam os horários de funcionamento das outras atividades:

  • COMÉRCIO/SERVIÇOS: 9h às 20h

– Comércio e Serviços em Geral;

– Atividades financeiras (exceto bancos e lotéricas), seguros e serviços relacionados;

– Atividades imobiliárias;

– Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria;

– Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial; Atividades de arquitetura e engenharia;

– Atividades de publicidade e comunicação;

– Atividades administrativas e serviços complementares; lotéricas e correspondentes bancários;

– Serviços de Corte e Costura;

– Salão de Cabeleireiro, barbearias e similares.

  • POLOS DE MODA, CENTRO HISTÓRICO E FEIRINHA DE ITAIPAVA:

– Polo da Rua Teresa: 9h às 18h

– Centro Histórico: 10h às 19h;

– Polo de Modas Bingen: 9h às 18h;

– Feirinha de Itaipava: 10h às 19h.

  • SETOR GASTRONÔMICO: 7h às 22h

– Bares, restaurantes, lanchonetes e afins.

  • SUPERMERCADOS E SIMILARES: 6h às 22h

– Supermercados;

– Hortifrutigranjeiro;

– Minimercados;

– Mercearias;

– Açougues;

– Peixarias.

  • ACADEMIAS DE GINÁSTICA E AFINS: 6h às 22h

– Academias de ginástica;

– Serviços de personal trainer;

– Boxes de crossfit;

– Estúdios de pilates;

– Demais atividades similares.

Denúncias

Denúncias sobre descumprimento de decretos municipais e aglomerações podem ser feitas à Guarda Municipal, pelos telefones 153 ou (24) 2246-9257 (funciona 24h); Fiscalização, pelos telefones (24) 2246-9042 ou 2246-9043 (funciona de segunda a sexta-feira das 9h às 18h); e Vigilância Sanitária, pelos telefones 2246-9041 (funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 17h). Denúncias de aglomerações também podem ser feitas à Polícia Militar, pelos telefones 190 ou 2291-4020.

Para ver o decreto municipal na íntegra, clique aqui.

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