Cães, gatos e cavalos são principais vítimas de maus-tratos em Petrópolis
Informações são do Linha Verde, coletadas por meio de denúncias anônimas
Dados do programa Linha Verde, do Dique Denúncia do Rio de Janeiro, revelam que cães, gatos e cavalos são os animais mais denunciados como vítimas de maus-tratos. No caso dos cachorros, os relatos anônimos revelam falta de alimentação, abandono, espancamento, são ainda mantidos presos ou acorrentados e outras crueldades.
Foto: reprodução/Ong Irmão Animal
“Quando os gatos são citados, as informações registradas envolvem falta de higiene nas residências, má alimentação, pessoas que se utilizam de espingardas ou chumbinho para envenenamento, além de donos que dão ’pauladas’ nos animais. Já sobre cavalos, a maior parte das denúncias relata que ficam expostos ao tempo, carregam peso, etc”, destaca o projeto.
Aves, como galos também são vítimas de maus tratos denunciados por meio do canal, cuja principal ocorrência os envolve sendo postos em “rinhas de galo”.
De acordo com a iniciativa, tal prática criminosa é motivada por falta de informação, ausência de controle social da população e certeza de impunidade, sendo este um dos principais motivos para os constantes casos de abandono de cães na cidade.
Foto: reprodução/Somos Todos Protetores
Dados da Linha Verde
Criado em 2013 pelo Instituto MovRio, o programa LinhaVerde tem como objetivo conscientizar e educar a população, bem como para fornecer um canal seguro e efetivo para a denúncia de crimes ambientais, principalmente contra a fauna e flora do estado.
Os dados mais recentes do projeto revelam que, quando o assunto é maus tratos contra animais, entre 2022 e 2023 foram registradas 84 denúncias somente em Petrópolis.
No mesmo período, o total de casos denunciados de guarda e/ou comércio de animais silvestres na cidade foi de 40. Já os de caça ilegal foram de apenas nove.
E, ao contrário do que se pensa, muitos desses crimes são cometidos próximos ou em áreas urbanas como centro da cidade e Itaipava, ou seja, locais distantes da zona rural.
Impunidade
A Dog’s Heaven, entidade de proteção a animais da cidade, relatou em sua rede social que nos últimos seis dias 13 filhotes de cachorros, de duas ninhadas diferentes, foram resgatados por voluntários da iniciativa.
Foto: reprodução/Dog’s Heaven
Casos como este são cada vez mais comuns, principalmente pela impunidade. Por mais que a legislação tenha mudado e ficado mais rigorosa, com o aumento da pena para quem pratica maus tratos contra animais, os processos raramente resultam em punições. Muitas vezes a própria justiça não entende ou condena a prática criminosa investigada.
Legislação
Com a mudança na legislação, agora quem cometer crimes de maus tratos a cães e gatos pode ser punido com dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição de guarda. Se o crime resultar na morte do animal, a pena pode aumentar em até 1/3.
Saiba o que diz a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998:
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
- 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
- 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
- 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.