Lei obriga escolas de Petrópolis a colocar alunos com TDAH em assentos específicos
A proposta foi aprovada na Câmara e prevê ainda que os lugares estejam localizados na primeira fila, afastados de janelas, cartazes e outros elementos que possam potencializar a distração
Alunos com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) devem ter assentos específicos nas salas de aula de escolas públicas e privadas no município de Petrópolis. A medida vale desde o último dia 21, quando foi publicada pelo Poder Legislativo a Lei Municipal 8.345 de 17 de maio de 2022,
A proposta foi aprovada na Câmara e prevê ainda que os lugares estejam localizados na primeira fila, afastados de janelas, cartazes e outros elementos que possam potencializar a distração.
Foto: Divulgação
A vereadora Gilda Beatriz (PSD) lembra que a Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional (Lei 9.394/96) especifica o direito do aluno com necessidades educacionais especiais e o dever da instituição escolar em assegurar a adequação no processo de ensino.
“É necessário ter o entendimento das dificuldades das crianças portadoras de TDAH, que carecem de regular atenção, equiparando-se muitas vezes às pessoas com deficiência”, afirma.
A lei
De acordo com o lei, os estudantes ou seus respectivos responsáveis deverão apresentar laudo médico que comprove o transtorno, emitido por especialista em neurologia ou psiquiatria e as escolas devem ministrar metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados que considerem as necessidades especiais dos alunos. O aluno terá ainda o direito a realizar as atividades e provas durante o ano letivo em local diferenciado e com maior tempo para a sua realização.
A lei foi promulgada pela Câmara, que derrubou o veto do Governo Municipal ao projeto inicial 6917/2021. Ainda assim, caberá ao executivo a sua devida regulamentação.