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Reabertura do comércio em Petrópolis: confira os novos protocolos de segurança e horários de funcionamento

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Reabertura do comércio em Petrópolis: confira os novos protocolos de segurança e horários de funcionamento

Veja as principais regras e determinações do decreto municipal sobre a flexibilização das medidas restritivas

Conforme determina o decreto publicado no último domingo (4) no Diário Oficial, o comércio, restaurantes e serviços considerados não essenciais poderão reabrir a partir desta sexta-feira (09/04). No entanto, todos os estabelecimentos deverão seguir as novas regras e protocolos de segurança contra a Covid-19. Desde o dia 30 de março que eles estão de portas fechadas.

Foto Serra Drone

A decisão em flexibilizar as medidas restritivas foi tomada em meio a um cenário no qual a taxa de ocupação em leitos de UTI do SUS está em cerca de 90% e o registro de mortes por Covid-19 bateu novo recorde em março. Mesmo com o sistema de Saúde à beira do colapso, a prefeitura garante que a decisão foi tomada com base em análises diárias da Secretaria de Saúde.

“A Prefeitura de Petrópolis informa que, para a flexibilização, vem monitorando os dados diariamente, levando em conta não apenas os dados do Mapa de Risco do Estado como também os de atendimentos nas portas de entrada para pacientes com sintomas de covid-19. A Secretaria de Saúde, que vinha registrando número crescente de atendimentos ao longo do mês de março, verificou queda nos últimos sete dias, com o número de atendimentos retornando ao mesmo patamar do registrado no início do mês passado. É importante lembrar que a alta nos casos em março foi um dos itens levados em conta na decisão do município de ampliar as restrições, ao longo do mês. O município seguirá analisando os dados”, disse a assessoria de comunicação da Prefeitura de Petrópolis, em nota.

Confira os principais pontos do decreto:

1. Limite de pessoas com base na área de cada estabelecimento

A prefeitura determinou que todos os estabelecimentos deverão afixar na entrada um aviso com informações sobre a área (metragem) e limite máximo de ocupação, conforme a tabela divulgada no D.O. A medida tem o objetivo de facilitar o acesso do público à informação, permitindo que cada cidadão possa atuar como um agente fiscalizador para o cumprimento das determinações.

Foto Reprodução Decreto Municipal N.º 6148 publicado no Diário Oficial do dia 04/04/2021

Para ter acesso à tabela disponível no Decreto Municipal N.º 6148, clique aqui.

2. Horários de funcionamento

Além dos serviços essenciais, que continuam podendo funcionar 24h por dia, confira como ficam os horários de funcionamento das outras atividades:

  • COMÉRCIO/SERVIÇOS: 9h às 20h

– Comércio e Serviços em Geral;

– Atividades financeiras (exceto bancos e lotéricas), seguros e serviços relacionados;

– Atividades imobiliárias;

– Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria;

– Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial; Atividades de arquitetura e engenharia;

– Atividades de publicidade e comunicação;

– Atividades administrativas e serviços complementares; lotéricas e correspondentes bancários;

– Serviços de Corte e Costura;

– Salão de Cabeleireiro, barbearias e similares.

  • POLOS DE MODA, CENTRO HISTÓRICO E FEIRINHA DE ITAIPAVA:

– Polo da Rua Teresa: 9h às 18h

– Centro Histórico: 10h às 19h;

– Polo de Modas Bingen: 9h às 18h;

– Feirinha de Itaipava: 10h às 19h.

  • LANCHONETES, RESTAURANTES, BARES e AFINS: 7h às 22h

*Lembrando que os bares e lanchonetes só estão autorizados a reabrir a partir do dia 13 de abril

– Bares, restaurantes e lanchonetes.

  • SUPERMERCADOS E SIMILARES: 8h às 22h

– Supermercados;

– Hortifrutigranjeiro;

– Minimercados;

– Mercearias;

– Açougues;

– Peixarias.

  • ACADEMIAS DE GINÁSTICA E AFINS: 6h às 22h

– Academias de ginástica;

– Serviços de personal trainer;

– Boxes de crossfit;

– Estúdios de pilates;

– Demais atividades similares.

3. Novos protocolos de segurança para os restaurantes, bares e afins

Para restaurantes, também autorizados a funcionar a partir do dia 09/04, há, ainda, outras determinações: além do afastamento de 1,5 metro entre as pessoas, cada mesa poderá ter no máximo quatro cadeiras e a venda de bebidas alcoólicas será autorizada apenas a consumidores sentados, ficando proibido a venda a clientes em pé. A mesma medida vale para os bares, que só podem reabrir a partir do dia 13/04.

4. Parques, cachoeiras e pontos turísticos serão reabertos a partir do dia 13/04

Pelo novo decreto, casas de festas, boates e pistas de dança, assim como pontos turísticos públicos e privados, cinemas, clubes, parques e áreas de recreação infantil, devem permanecer fechados, ainda, até o dia 12 de abril. Também continuam proibidas aglomerações, mesmo que em área particulares, e a permanência de pessoas nas ruas das 22h às 5h.

5. Barreiras sanitárias

As barreiras sanitárias serão mantidas, impedindo a entrada de turistas que não apresentem comprovante de hospedagem ou voucher de acesso aos polos de moda. Até o dia 13 de abril, ônibus e vans de turismo seguirão impedidos de acessar o município.

6. Regras gerais

É essencial que a população e os estabelecimentos mantenham os cuidados para evitar a disseminação do novo coronavírus, com uso de máscaras, higienização das mãos e distanciamento social. O comércio e serviços que não cumprirem as novas regras do decreto ficam sujeitos a multas, interdição cautelar imediata e cassação de licença ou autorização de funcionamento.

Por fim, a orientação da Secretaria de Saúde é, para quem puder, fique em casa.

7. Denúncias

Denúncias sobre descumprimento de decretos municipais e aglomerações podem ser feitas à Guarda Municipal, pelos telefones 153 ou (24) 2246-9257 (funciona 24h); Fiscalização, pelos telefones (24) 2246-9042 ou 2246-9043 (funciona de segunda a sexta-feira das 9h às 18h); e Vigilância Sanitária, pelos telefones 2246-9041 (funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 17h). Denúncias de aglomerações também podem ser feitas à Polícia Militar, pelos telefones 190 ou 2291-4020.

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