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Novas flexibilizações: comércio volta a funcionar no horário normal e clubes esportivos podem reabrir

Cidade

Novas flexibilizações: comércio volta a funcionar no horário normal e clubes esportivos podem reabrir

Em nota à imprensa, a prefeitura divulgou nesta quinta-feira (05) mais duas flexibilizações em Petrópolis. O comércio do Centro Histórico, Rua Teresa, Rua Aureliano Coutinho e localidades adjacentes pode voltar a funcionar no horário normal e os clubes esportivos foram autorizados a reabrir. As medidas passam a valer a partir desta sexta-feira (06), conforme publicação no Diário Oficial.

Foto Arquivos Sou Petrópolis

O horário de funcionamento do Parque Municipal Paulo Rattes, em Itaipava, também volta a ser o usual, com abertura dos portões às 7h.

“Desde o início da pandemia do coronavírus, o governo municipal trabalha com o objetivo de salvar a vida dos petropolitanos. Aos poucos, e com responsabilidade, embasado nas notas técnicas da Secretaria de Saúde, o município flexibiliza mais alguns setores”, disse a assessoria de comunicação da prefeitura, em nota.

Clubes esportivos deverão seguir as regras de prevenção à Covid-19

Para a abertura dos clubes, fica o gestor responsável pelo planejamento e organização pela entrada e pelo número de associados, respeitando a distância de segurança de 1,5 metro entre cada pessoa. Todos os usuários deverão usar máscara e serem capacitados e orientados sobre as medidas de prevenção.

Caso algum associado ou profissional que atue no clube e apresentar qualquer sintoma, mesmo que leves, deverá ser impedido de voltar às atividades. Toda pessoa que adentrar ao clube deve ter sua temperatura aferida e não será permitida a entrada de quem apresentar temperatura acima de 37,8ºC ou com sintomas, ainda que leves, como tosse seca, febre, cansaço (falta de ar e fadiga), congestionamento nasal e inflamação na garganta.

Esporte Clube Corrêas – Foto Divulgação

A disponibilização de álcool em gel 70% deverá ser feita na entrada e em locais frequentados pelos sócios e colaboradores. O clube que possua várias catracas de acesso deve intercalar as mesmas e utilizar apenas 50% destes equipamentos e os espaços e equipamentos devem ser organizados para facilitar o distanciamento. Deverão ser demarcadas, no chão, as posições das filas, com, no mínimo, 1,5 metro de distância entre as pessoas.

A quantidade de pessoas em espaços fechados deverá ser limitada, utilizando como referência a medida seis metros quadrados por pessoa (capacidade máxima de pessoas no local, com segurança). Se necessário, para evitar a superlotação das dependências do clube em horários determinados, deverá ser estabelecido rodízio de dias e/ou horários para a frequentação de tais espaços por parte dos sócios.

De acordo com o distanciamento recomendado, as mesas e cadeiras dos refeitórios deverão ter seu layout adequado. Fica permitido o uso de piscinas, desde que seja respeitado o distanciamento de, no mínimo, 1,5 metro entre espreguiçadeiras e mesas. Neste momento os bebedouros de água potável estão liberados apenas para dispositivos de acionamento de água para a utilização de copos descartáveis e garrafas próprias.

Os espaços deverão ser sanitizados frequentemente com hipoclorito de sódio ou outro produto comprovadamente eficaz na eliminação do vírus. Para utilização de restaurante, academia e quadra poliesportiva, o clube deverá atender às regras de funcionamento previstas nos Decretos Municipais nº 1.231, de 24 de junho de 2020, 1.252, de 08 de julho de 2020, e 1.267, de 24 de julho de 2020, respectivamente.

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