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Prefeitura autoriza a realização de casamentos e aniversários em Petrópolis a partir de dezembro

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Prefeitura autoriza a realização de casamentos e aniversários em Petrópolis a partir de dezembro

Organizadores e convidados desses eventos deverão seguir os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Após reinvindicações dos profissionais de eventos de Petrópolis, um decreto publicado na última segunda-feira (19), no Diário Oficial, autoriza a realização de casamentos e aniversários no município a partir de dezembro.

“Após inúmeras reuniões entre a prefeitura e a AssociEventos, e a elaboração da nota técnica em conjunto com a Secretaria de Saúde e a Vigilância Sanitária, o município vai flexibilizar a realização de celebrações de casamentos e aniversários a partir do dia 1º de dezembro”, comentou a assessoria da prefeitura, em nota.

Foto Reprodução Internet – Crédito: Alexandre Migioni/A Gazeta

Petrópolis conta, hoje, com mais de 135 empresas do ramo de casamento, empregando direta e indiretamente mais de 3 mil pessoas na cidade, que receberam otimistas a notícia.

“Com essa liberação, os profissionais de eventos da cidade já conseguem fazer um planejamento para o ano que vem, porque antes, sem essa flexibilização, nem isso era possível. Ou seja, esse decreto só vai ter efeito para o próximo ano, que as pessoas vão se programar e começar a fazer eventos. Acredito que, inicialmente, vão ter eventos menores, mas já é um alívio e uma esperança para esse setor”, conta o fotógrafo Giovani Garcia.

Regras e restrições

No caso dos eventos, esta é mais uma etapa da flexibilização – apresentações culturais e eventos corporativos já foram autorizados. Assim como as demais atividades já autorizadas, as celebrações de casamento e aniversário também serão liberadas com o respaldo da nota técnica da Secretaria de Saúde e deverão seguir um protocolo de segurança e prevenção à Covid-19. Entre as medidas estão:

1. Deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas de convidados;

2. Uso obrigatório de máscara facial para transitar nos estabelecimentos;

3. A lotação máxima dos estabelecimentos deverá ser reduzida em 50%;

4. Fica proibido o uso da pista de dança;

5. Buffet estacionado (self-service) somente com atendente e proteção dos alimentos;

6. Os estabelecimentos deverão afixar na entrada, e de forma visível, cartaz informando o teto de ocupação e afixar marcações de piso para demarcar o distanciamento;

7. Deverá ser evitada a formação de aglomerações de pessoas nos recintos, áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos;

8. Quando necessária a utilização de filas de espera, deverá ser organizada com demarcação no chão de distância de 1,5m entre as pessoas;

9. Dispensers com álcool em gel 70% deverão ser instalados estrategicamente na entrada, na saída,nos sanitários e em cada mesa de convidados;

10. Deverão ser disponibilizadas, em locais estratégicos de circulação, lixeira com tampa com dispositivo que permita a abertura e o fechamento sem o uso das mãos (pedal ou outro tipo de dispositivo);

11. Deverá ser adequada a utilização de ventilação natural e/ou exaustão forçada para refrigeração e troca de ar dos ambientes, salvo nos casos em que o sistema de ar condicionado, comprovadamente, promova uma eficiente troca de ar;

12. Deverão ser colocados tapetes de higienização para os pés na entrada do estabelecimento;

13. O serviço de valet não será oferecido neste momento;

14. Apresentações artísticas deverão observar as normas constantes do Decreto Municipal nº 1.300, de 27 de agosto de 2020.

De acordo com o município, as flexibilizações estão condicionadas à taxa de ocupação dos leitos hospitalares na cidade. Caso o número aumente e chegue a 70% no caso dos eventos, a prefeitura poderá voltar nas decisões, não descartando, inclusive, um possível lockdown.

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