Novas medidas restritivas: o que pode e o que não pode funcionar em Petrópolis?
Confira as principais dúvidas e respostas sobre o novo pacote de medidas emergenciais restritivas, válido do dia 30 de março ao dia 5 de abril.
A Prefeitura de Petrópolis divulgou na segunda-feira (29) um novo pacote emergencial de medidas restritivas para tentar evitar um colapso no sistema de saúde da cidade — hoje com ocupação em mais de 90% nos leitos de UTI do SUS. O decreto municipal, publicado ontem (29) no Diário Oficial, proíbe, do dia 30/03 ao dia 05/04, o funcionamento do comércio e serviços não essenciais e restringe a entrada em Petrópolis a moradores e trabalhadores dos serviços essenciais do município. Confira o que pode e o que não pode funcionar em Petrópolis e as principais perguntas e respostas (final da matéria) sobre o decreto.
Foto: Sandro Rozendo
Podem funcionar:
- Supermercado, laticínios, açougue, peixaria, comércio de gêneros alimentícios e bebidas, hortifrutigranjeiro, quitanda, padaria, confeitaria, loja de conveniências, mercearia, mercado, armazém e similares, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local;
- Lanchonetes, restaurantes, bares, quiosques e similares, exclusivamente para entrega em domicílio (delivery) e (take Away) vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local;
- Serviços assistenciais de saúde, como clínicas, laboratórios e consultórios; atividades correlatas e acessórias; ótica; estabelecimentos de comércio de artigos farmacêuticos; equipamentos médicos e suplementares e similares;
- Serviços de assistência veterinária, comércio de suprimentos para animais e cadeia agropecuária, serviços “pet” e cuidados com animais em cativeiro;
- Academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares, com limitação de 30% da capacidade do estabelecimento
- As atividades nos templos e nos cultos religiosos, limitadas a 30% de sua capacidade de ocupação
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, incluindo instituições de longa permanência para idosos;
- Comércio de materiais de construção, ferragens e similares;
- Estabelecimentos bancários e lotéricos, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários e o serviço postal;
- Cadeia de abastecimento e logística, comércio atacadista, exceto vestuário;
- Feiras livres e móveis;
- Bancas de jornal, vedada a exposição à venda e a comercialização de bebidas alcoólicas;
- Comércio de combustíveis e gás;
- Comércio de autopeças e acessórios para veículos automotores e bicicletas, incluindo-se os serviços de mecânica e borracharias;
- Estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com o funcionamento dos respectivos serviços de alimentação restrito aos hóspedes, e ficando proibida a utilização das áreas de lazer, piscina e parques;
- Transporte de passageiros;
- Atividades industriais;
- Construção civil; XVII – atividade gráfica;
- Serviços de telecomunicações, teleatendimento, internet e call center;
- Serviços de locação de veículos;
- Serviços funerários; XXI – serviços de lavanderia;
- Serviços de estacionamento e parqueamento de veículos privado;
- Serviços de limpeza, manutenção e zeladoria;
- Serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
- Serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa;
Atividades proibidas:
- O atendimento presencial, de qualquer natureza, em:
- bares, lanchonetes, restaurantes e similares, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local;
- boates, danceterias, salões de dança e casas de festa;
- museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo, salas de apresentação, salões de jogos, recreação infantil, atividades de entretenimento, exposições de arte, pontos turísticos públicos ou privados;
- clubes sociais e esportivos e serviços de lazer, exceto atividades esportivas individuais e os que não gerem aglomerações, tais como: tênis; tiro esportivo;
- demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não especificados no art. 2º deste Decreto;
- O exercício de demais atividades econômicas nos logradouros, incluindo-se o comércio de rua fixo e itinerante, bebidas e produtos por meio de veículos automotores, rebocáveis ou movidos à propulsão humana, o comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, feiras de antiquários e feiras de artes, exceto o comércio de alimentos nas modalidades (delivery) e (take away);
- A permanência de indivíduos:
- nas vias, áreas e praças públicas do Município no horário das 22h às 5h;
- nas cachoeiras, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes coletivos;
- Os eventos de qualquer natureza, as festas, shows, em áreas públicas e particulares, bem como as competições esportivas;
- As feiras, exposições, os congressos e seminários;
- A concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares;
- A entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no Município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas;
Dúvidas e respostas:
1. O decreto diz que os hotéis e pousadas podem funcionar com algumas restrições. Como fica, então, o controle de turistas nas barreiras sanitárias?
Durante o período de vigência do decreto (30/03 a 05/04) só podem entrar na cidade pessoas que já tiverem realizado reserva em meios de hospedagem. Do dia 31/03 a 05/04 os hotéis e pousadas estão proibidos de realizarem reservas. A não ser que seja para hospedar trabalhadores de fora que venham prestar serviços essenciais no município. Em todo caso, é preciso apresentar o comprovante com a data da reserva e/ou a carteira de trabalho nas barreiras sanitárias.
2. Quem está autorizado a passar pelas barreiras sanitárias e quem está proibido?
O acesso à cidade fica restrito aos moradores que apresentarem comprovante de residência e aos prestadores de serviços essenciais. Hóspedes de meios de hospedagem que tenham feito reserva até dia 30/03 também podem entrar conforme apresentação de comprovante de reserva nos controles sanitários.
Os agentes irão medir a temperatura e pedir o comprovante de todos do veículo. Caso alguém apresente temperatura superior a 37,8º ou ausência de comprovante, todos os passageiros deverão retornar a seus destinos de origem.
3. Como fica o funcionamento dos ônibus intermunicipais?
De acordo com a prefeitura, ônibus intermunicipais continuam funcionando por decisão judicial. O governo municipal vem estudando mecanismos de controlar a entrada dos ônibus durante esse período de crise sanitária, mas até o fechamento dessa matéria nenhuma medida foi tomada ou divulgada.
4. Academias podem funcionar?
Sim. Embora não sejam classificados como serviço essencial, a Secretaria de Saúde entende que exercícios físicos, realizados conforme os protocolos de segurança, podem funcionar durante a vigência do decreto. O funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares estão autorizados a abrir com limitação de 1/3 da capacidade do estabelecimento, devendo ser incentivado aos usuários a sanitização de equipamentos com solução de hipoclorito após a utilização, vedadas às atividades em grupos.
5. Como fica o funcionamento das linhas de ônibus no município?
A frota de ônibus deverá funcionar com no mínimo o quantitativo de sábado, exceto domingo. Diante das aglomerações em terminais e ônibus no primeiro dia de vigência do decreto, o Setranspetro emitiu a seguinte nota:
“O Setranspetro informa que, em razão do novo decreto com novas restrições impostas no município para conter o avanço do Coronavírus, com o fechamento do comércio e alguns serviços, a operação dos ônibus nesta terça-feira (30) iniciou com horário de sábado com reforços. O Setranspetro defende todas as medidas de isolamento e distanciamento e não imaginava que hoje pudesse ter a demanda apresentada, diante da queda que vem acontecendo desde sexta-feira (26). Diante disso, todas as operadoras vão passar a operar com horários de dias úteis nos momentos de pico para as linhas troncais e de grande movimentação de pessoas”.
6. Como fica o funcionamento de atrativos de lazer e turismo na cidade?
Todos os atrativos de lazer (cachoeiras, clubes, quadras esportivas, etc) e turismo (públicos e privados) estão proibidos e vão passar por fiscalização para garantir o cumprimento do decreto. Apenas atividades esportivas individuais, que não gerem aglomeração, podem funcionar. Tais como: caminhadas, ciclismo, montanhismo, tênis, tiro esportivo, etc.
7. Como fica o funcionamento de bares, restaurantes e afins?
Lanchonetes, restaurantes, bares, quiosques e similares, só podem funcionar com entrega em domicílio (delivery) e retirada na loja (take away). Está proibido, em qualquer hipótese, o consumo no local.
8. Igrejas e centros religiosos podem funcionar?
Sim. As atividades nos templos e nos cultos religiosos podem funcionar, desde que limitadas a 30% de sua capacidade de ocupação.
Para ver mais detalhes das novas medidas restritivas, veja o decreto municipal na íntegra, clicando aqui.
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