“Superferiado” de Petrópolis: confira os principais pontos do decreto e os horários de funcionamento do comércio e serviços
Serão 10 dias de recesso, começando nesta sexta-feira (26) até o Domingo de Páscoa (4 de abril).
Por determinação do Estado do RJ, a prefeitura acatou o “superferiado” como forma de conter o avanço da Covid-19 e ampliou as medidas restritivas em Petrópolis. O recesso de 10 dias começa a valer nesta sexta-feira (26) e vai até o Domingo de Páscoa (4 de abril). Dentre os principais pontos do decreto municipal, publicado hoje (25) no Diário Oficial, estão:
Foto Arquivos Sou Petrópolis
Barreiras sanitárias funcionando 24h por dia
Nos próximos 10 dias, desta sexta-feira (26) até domingo (4), a cidade manterá o funcionamento das barreiras sanitárias 24 horas por dia. Pessoas de fora do município só podem entrar com apresentação de voucher comprovando a reserva na rede hoteleira ou em loja dos polos de compras. Ônibus e vans de excursão também estão proibidos de entrar na cidade.
Proibição de aglomerações e permanência das pessoas na rua das 22h às 5h
Continuam proibidos: eventos de qualquer natureza; as aglomerações, tanto em áreas públicas quanto privadas, em qualquer hora do dia; e a permanência de pessoas nas ruas das 22h às 5h.
Fechamento de pontos turísticos, parques, clubes e cachoeiras
Parques, pontos turísticos, clubes, casas de shows, boates, casas de festas, pistas de dança, espaços de recreação infantil e áreas de lazer de condomínios e também de hotéis e pousadas deverão ficar fechados. Cachoeiras também estão proibidas, com impedimento inclusive de estacionamento nestas áreas.
Dentre as atividades de lazer individuais ao ar livre, estão permitidas pelo decreto apenas: ciclismo, caminhadas, montanhismo e trekking.
Veja também: Decreto determina fechamento de cachoeiras, parques e clubes no “superferiado” de 10 dias em Petrópolis
Suspensão das aulas e atividades escolares presenciais
Ficam suspensas as atividades escolares presenciais. As aulas remotas e no sistema híbrido, nas redes pública e particular de ensino, poderão continuar.
Funcionamento de bares, restaurantes e congêneres de 5h às 22h
Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimento congêneres devem limitar o atendimento ao público a 50% da sua capacidade de lotação. O consumo de bebidas alcoólicas está permitido apenas para os clientes devidamente acomodados e sentados em mesas e cadeiras nas áreas internas e externas, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro e com a capacidade máxima de 04 (quatro) pessoas por mesa. O funcionamento se mantém de 5h às 22h, com exceção do delivery.
Ônibus municipais com frota de dia regular
De acordo com o decreto, “os ônibus municipais deverão funcionar com a frota de dia regular, exceto domingo, podendo a CPTRANS publicar atos e tomar medidas necessárias ao cumprimento do mesmo”.
Horário de funcionamento dos serviços essenciais e das demais atividades que poderão funcionar no “superferiado”:
1. Atividade essenciais de funcionamento contínuo
Horário de funcionamento: 00h às 23h59
Unidades de Saúde em Geral;
Clínicas e consultórios médicos e odontológicos;
Laboratórios e unidades farmacêuticas;
Clínicas veterinárias;
Postos de Combustíveis e suas lojas de conveniências; Comércio de produtos farmacêuticos;
Comércio da Construção Civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins, Comércio atacadista;
Atividades industriais de funcionamento contínuo; Serviços Industriais de Utilidade Pública;
2. Serviços
Horário de funcionamento: 12h às 20h.
Serviços em Geral;
Atividades gráficas, Atividades financeiras exceto bancos), seguros e serviços relacionados;
Atividades imobiliárias;
Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria;
Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial; Atividades de arquitetura e engenharia;
Atividades de publicidade e comunicação;
Atividades administrativas e serviços complementares; lotéricas e correspondentes bancários;
Salão de beleza e congêneres;
Serviços de Corte e Costura;
Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros.
3. Comércio varejista, exceto shoppings centers, centros comerciais e supermercados/congêneres
Horário de funcionamento: 8h as 17h
Comércio varejista em geral;
Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis;
Atividades da cadeia automobilística: oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins;
Bancas de jornais e revistas;
Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares;
Demais estabelecimentos não previstos nos Anexos I e II do decreto.
4. Supermercados e congêneres
Horário de funcionamento: 8h às 22h
Supermercados;
Hortifrutigranjeiro;
Minimercados;
Mercearias;
Açougues;
Peixarias;
Padarias;
Lojas de panificados.
4. Academias de ginástica e afins
Horários de funcionamento: 6h às 22h
Academias de ginástica;
Serviços de personal trainer;
Boxes de crossfit;
Estúdios de pilates;
Demais atividades congêneres.
5. Polos de Moda, Centro Histórico e Feirinha de Itaipava
Horários de funcionamento:
I – Polo da Rua Teresa de 09h às 17h;
II – Centro Histórico de 10h às 18h;
III – Polo de Modas Bingen de 09h às 17h;
IV- Feirinha de Itaipava de 10h às 18h;
V – Shoppings Centers e Centros Comerciais de 12h às 20h.
Protocolos de segurança
Todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, deverão respeitar os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias:
1. Garantir a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas a depender de regulamentação municipal e uso obrigatório de máscaras;
2. Utilizar equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço
3. Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
4. Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com outras comorbidades;
5. Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;
6. Disponibilizar álcool em gel 70%, ou preparações anti sépticas ou sanitizantes de efeito similar, a todos os clientes e frequentadores;
7. Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
8. Utilizar adequadamente máscaras de proteção facial, devendo impedir a entrada ou permanência de pessoas sem a sua utilização.
Para mais detalhes consulte o decreto nº 6141, decreto.
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