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Em média, um a cada dez casais unidos em Petrópolis se divorciam

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Em média, um a cada dez casais unidos em Petrópolis se divorciam

Saiba como é feito o processo de separação na cidade

Considerada a Capital Estadual do Casamento, Petrópolis é a cidade da Região Serrana do Rio de Janeiro que mais oficializou uniões em 2024, segundo dados do Portal de Transparência do Registro Civil. Mas, como nem toda história termina com um “felizes para sempre”, muitos casamentos também foram desfeitos no município.

Foto: Reprodução Colégio Notarial do Brasil

De acordo com a Seção do Rio de Janeiro do Colégio Notarial do Brasil (CNB/RJ), o ano de 2024 registrou 122 casamentos desfeitos em Petrópolis. O número corresponde a um aumento de 6% em comparação ao registrado em 2023, quando foram contabilizados 115 divórcios.

Considerando que, no ano passado, 1,3 mil casais oficializaram a união em Petrópolis, é possível dizer que, em média, um a cada dez casamentos feitos na cidade terminam em divórcio.

Foto: Serra Done

Como se divorciar?

Para o divórcio em Cartório de Notas, o casal deve estar em comum acordo com a decisão; ambos devem ser assistidos por um advogado; o cônjuge, no caso a mulher, não pode estar grávida.

É possível a realização do ato em cartório mesmo havendo filhos menores e/ou incapazes, desde que já tenham sido definidas questões relacionadas à visitação, alimentos e guarda de forma judicial. A medida já constava no Código de Normas do estado do RJ e foi regulamentada pelo CNJ para todo o país.

O processo pode ser realizado presencialmente em qualquer Cartório de Notas ou, caso um dos cônjuges esteja fora do estado, pode ser feito de forma online ou híbrida, por meio da plataforma e-Notariado, clicando aqui.

No site, o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

Passo a passo:

Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.

Após a concretização do divórcio, a escritura deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.

“Seguindo os pré-requisitos de um divórcio extrajudicial, a dissolução de um casamento pelo cartório é realizada atualmente de forma fácil, rápida, podendo ser totalmente digital”, aponta José Renato Vilarnovo, presidente do Colégio Notarial do Brasil – seção Rio de Janeiro

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