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Black Friday: veja dicas para não cair em golpes na hora das compras

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Black Friday: veja dicas para não cair em golpes na hora das compras

Pesquisa mostra que 85% das pessoas pretendem ir às compras. Advogada dá dicas para realizar compras com segurança

A última sexta-feira de novembro é aguardada por consumidores e comerciantes como um dos momentos mais movimentados do calendário do varejo: a Black Friday.  A Câmara de Dirigentes Lojistas de Petrópolis aponta que o pequeno e médio varejista tem o desafio de concorrer com os grandes do mercado e, assim, precisa lançar mão de estratégias diferenciadas como vitrines bem elaboradas, além de anunciar com antecedência oportunidades de descontos para atrair o consumidor.  A previsão de faturamento com a data é de aproximadamente 10% em relação ao ano anterior.

Para garantir uma experiência de compra sem surpresas desagradáveis, a professora do curso de Direito Estácio Petrópolis, Regiane Gonçalves, separou algumas dicas. Veja!

Foto: arquivo

Compras online

“Verifique se o site da loja é confiável, pesquise referências e opiniões em sites como o Procon e o Reclame Aqui. Caso a loja não seja muito conhecida, prefira efetuar o pagamento com cartão de crédito, pois se a compra não chegar é possível solicitar seu cancelamento”, orienta a advogada.

Selo “Black Friday Legal”

“Esta é uma forma de efetuar compras com segurança, uma vez que criminosos se valem principalmente do comércio eletrônico para praticar seus golpes. O selo é concedido pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico a empresas aderentes ao Código de Ética. O código determina regras de postura, entre elas, a firma deve agir com boa fé e ser transparente em relação aos preços que anuncia, garantindo as condições de estoque e preços apresentados sem qualquer alteração posterior, sob pena de ser obrigada a cumprir a oferta inicial”, esclarece.

Preços ‘maquiados’

“A legislação consumerista estabelece, por meio do artigo 5º, que é garantido ao consumidor exigir do fornecedor o cumprimento da oferta anunciada. O descumprimento da oferta online vale para um item que o cidadão tenha olhado, clicado, e o valor tenha mudado de uma tela para a outra. Na loja física, se o cliente encontrar um produto por R$ 20 na prateleira e no caixa aparecer por R$ 30, também vale o preço mais baixo”.

Direito de arrependimento:

“O consumidor tem o direito de arrependimento, cujo prazo é de até sete dias contados a partir do recebimento do produto que tenha sido adquirido pelo e-commerce, sem que seja necessário qualquer justificativa. Formalizado o pedido, o comprador terá o direito de receber o valor integral que foi pago, incluindo custos extras, como frete ou taxa de instalação. A devolução do dinheiro deve ser imediata. Com o Decreto do Comércio Eletrônico (Decreto Federal nº 7.962/2013), mesmo as compras pagas no cartão devem ser reembolsadas. Se a compra for realizada em loja física, não existe previsão legal para arrependimento, salvo se o produto apresentar defeitos ou danos, portanto nesta modalidade é preciso ter convicção no ato da compra”, finaliza.

Foto: divulgação

Confira as 10 dicas para aproveitar a Black Friday com organização e segurança 

  • Faça uma lista do que você quer.
  • Pesquise sobre as lojas que participarão da Black Friday.
  • Compare preços com antecedência.
  •  Fique atento ao valor do frete e ao prazo de entrega.
  • Certifique-se de que o site onde está fazendo as compras é real e tem uma boa reputação.
  • Prefira pagar no cartão de crédito, e se possível, use um cartão virtual.
  • Preste atenção nas condições de troca e garantia dos produtos.
  • Utilize uma conexão segura para fazer compras.
  • Fuja de links suspeitos.
  • Salve todas as informações de sua compra.

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