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Defesa Civil volta a emitir a declaração de residência para pessoas afetadas pelas tragédias

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Defesa Civil volta a emitir a declaração de residência para pessoas afetadas pelas tragédias

Documento é necessário para o saque do FGTS por calamidade

A Secretaria de Defesa Civil  retoma o atendimento para as pessoas que necessitam de documento oficial de comprovação de moradia em área que tenha sido afetada pelas chuvas de fevereiro e março.

A iniciativa é voltada para a população que deseja solicitar o saque do Fundo Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade, que voltou a ser disponibilizado pela Caixa Econômica Federal (CEF). O atendimento para o requerimento da Declaração do Comprovante de Residência, voltou a ser realizado pela Defesa Civil, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Foto: Fernanda Marinho

Os moradores de toda extensão do primeiro e segundo distritos e ainda Itaipava, no trecho ao longo de toda Estrada União e Indústria, que ainda não realizaram o requerimento, terão nova oportunidade de dar entrada ao pedido. “Estamos com reforço nas nossas equipes para atender a população que necessite de atendimento para orientação e requerimento de documento para a comprovação de residência em local afetado pelas fortes chuvas”, destacou o prefeito Rubens Bomtempo.

Novo prazo vai até outubro

A abertura do novo prazo para o requerimento do benefício, que agora vai até o dia 20 de outubro, foi possível em função da extensão do estado de calamidade pública, prorrogado até o dia 20 de setembro, conforme publicado em Diário Oficial do município em 25 de julho.
Para o solicitar o saque do FGTS por calamidade é necessário possuir saldo positivo na conta da CEF e não ter solicitado a retirada de valores pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

Entre os documentos necessários para fazer a solicitação estão: Carteira de Identidade, certidão de casamento ou escritura pública de união estável e comprovante de residência em nome do solicitante.

“Destacamos novamente um efetivo da equipe para realizar o atendimento para as pessoas que por algum motivo não possuem um comprovante de residência. Esse é um dos documentos principais para que as pessoas consigam sacar o benefício e vamos novamente estar dedicados a dar esse suporte”, destacou o secretário de Defesa Civil, Tenente Coronel Gil Kempers.

Documento necessários para a solicitação da Declaração de Residência na Defesa Civil

O solicitante que precisar da Declaração de Comprovante de Residência deve comparecer na sede da Secretaria de Defesa Civil, portando os seguintes documentos:

– Carteira de Identidade;
– Comprovantes de contas de luz, água e telefone dos últimos 3 meses;
– Registro de Ocorrência – RO (caso possua);

Como solicitar o saque FGTS

De acordo com orientações da Caixa Econômica Federal, o trabalhador que tiver direito ao saque do FGTS por calamidade pode fazer a solicitação por meio do atendimento presencial, em qualquer agência do banco.

A consulta do direito ao benefício e até mesmo o pedido, também pode ser feito de forma on-line, por meio do aplicativo FGTS, que está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível para celulares com sistemas operacionais Android e IOS.

Para fazer o acesso por meio do aplicativo o solicitante deve:

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;
  • Acessar opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque – Calamidade pública” -acessar a cidade;
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;

O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis. Mais informações sobre as exigências da Caixa Econômica Federal podem ser obtidas no site .

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