Prefeitura proíbe entrada de turistas e decreta fechamento dos serviços não essenciais por sete dias em Petrópolis
Novo pacote de medidas emergenciais restritivas é válido desta terça-feira (30) até o dia 5 de abril.
A Prefeitura de Petrópolis está decretando nesta segunda-feira (29) um novo pacote de medidas emergenciais restritivas para tentar evitar um colapso no sistema de saúde da cidade. O decreto municipal, publicado hoje (29) no Diário Oficial, proíbe, a partir desta terça-feira (30) a entrada de turistas e visitantes e restringe ainda mais as atividades no município, na tentativa de reduzir a circulação de pessoas e desacelerar a taxa de contágio da doença. À beira do colapso, hoje a ocupação nas UTIs de Covid-19 do SUS é de 93,75% e nos leitos clínicos é de 71,43%.
Foto: Serra Drone
Restaurantes e bares só podem funcionar pelo delivery ou take away
No decreto, válido até 5 de abril, o governo municipal suspende o atendimento presencial em bares, lanchonetes, restaurantes e similares, autorizando apenas os serviços de delivery e take away (retirada no local). Cinemas, clubes sociais e esportivos e serviços de lazer também estão proibidos, assim como casas de festas, boates, pistas de dança, museus e pontos turísticos públicos ou privados. O texto também proíbe o funcionamento de áreas de recreação infantil, assim como espaços de lazer de meios de hospedagem e condomínios.
Apenas serviços essenciais estão autorizados a funcionar
O comércio também vai permanecer fechado, com exceção de supermercados, laticínios, açougue, peixaria, comércio de gêneros alimentícios e bebidas, hortifrutigranjeiro, quitanda, padaria, confeitaria, loja de conveniência, mercearia, mercado e armazém entre outros. Nos pontos de venda de alimentos autorizados a abrir, no entanto, não poderá haver consumo no local. Também estão excluídas da proibição atividades consideradas essenciais.
“A suspensão das atividades é uma medida pesada, mas necessária neste momento. A rede de saúde da cidade, tanto pública quanto privada, está no limite da sua capacidade. Não temos mais como esperar”, frisou o prefeito interino Hingo Hammes, que se reuniu, durante a tarde, com representantes de hospitais privados, profissionais de saúde da rede municipal e empresários de diferentes setores. “O momento exige união de forças”, pediu.
O secretário municipal de Saúde, Aloisio Barbosa da Silva Filho, lembrou que, para conter o avanço da doença, é preciso reduzir a circulação de pessoas. “Pedimos que as pessoas só saiam de casa se for extremamente necessário. E quem sair não pode esquecer: o uso da máscara é indispensável. As pessoas devem manter o distanciamento social e evitar de todas as formas as aglomerações”, frisou.
Dados da Secretaria de Saúde mostram que, hoje, Petrópolis bateu recorde de internações, somando as redes pública e privada: 334 pessoas estão internadas em leitos destinados a pacientes com covid-19. Destas, 148 estão em leitos de UTI. “Trabalhamos muito para ampliar o número de leitos, mas vimos o número de internações crescer junto com esta ampliação da rede. Temos que atuar de maneira mais incisiva para frear a doença”, lembrou o secretário de Saúde, acrescentando que o número de atendimentos nos três pontos de apoio (Itaipava, Cascatinha e HMNSE), criados para atender pacientes com sintomas da doença, também aumentou. Foram 6.468 atendimentos só no mês de março – 800 deles apenas nos últimos três dias. O número representa um aumento de 52% em relação ao mês de janeiro.
Novas variantes
Petrópolis registrou até o momento dois tipos de variantes do Sars-CoV-2: variantes do tipo P1 e P2. Foram três casos, confirmados após análise de material selecionado por amostragem pela Fiocruz. Após a notificação, o setor de Epidemiologia fez imediatamente o levantamento de informações junto às famílias. Os casos foram identificados em irmãos gêmeos de 7 meses e em uma menina de 5 anos – as três crianças não tiveram complicações, não precisaram de internação e passam bem.
No caso dos gêmeos, a família relatou ter recebido a visita de um parente do estado de Minas Gerais, no início do mês de janeiro. Dias depois, um familiar que tem contato com as crianças teve sintomas de Covid-19. As amostras confirmaram a variante P2. Já no terceiro caso, da variante P1, uma menina de 5 anos apresentou sintomas em fevereiro. A menina está recuperada e passa bem.
Vacinação
A campanha de vacinação contra a covid-19 segue em andamento. Neste momento estão sendo vacinados idosos com mais de 70 anos, profissionais de saúde e pessoas acamadas, que são imunizadas em casa. Até ontem, mais de 24 mil pessoas tinham sido vacinadas na cidade.
Confira está autorizado a funcionar e o que está proibido:
Podem funcionar:
- Supermercado, laticínios, açougue, peixaria, comércio de gêneros alimentícios e bebidas, hortifrutigranjeiro, quitanda, padaria, confeitaria, loja de conveniências, mercearia, mercado, armazém e similares, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local;
- Lanchonetes, restaurantes, bares, quiosques e similares, exclusivamente para entrega em domicílio (delivery) e (take Away) vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local;
- Serviços assistenciais de saúde, atividades correlatas e acessórias, ótica, estabelecimentos de comércio de artigos farmacêuticos, equipamentos médicos e suplementares e similares;
- Serviços de assistência veterinária, comércio de suprimentos para animais e cadeia agropecuária, serviços “pet” e cuidados com animais em cativeiro;
- Academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares, com limitação de 30% da capacidade do estabelecimento
- As atividades nos templos e nos cultos religiosos, limitadas a 30% de sua capacidade de ocupação
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, incluindo instituições de longa permanência para idosos;
- Comércio de materiais de construção, ferragens e similares;
- Estabelecimentos bancários e lotéricos, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários e o serviço postal;
- Cadeia de abastecimento e logística, comércio atacadista, exceto vestuário;
- Feiras livres e móveis;
- Bancas de jornal, vedada a exposição à venda e a comercialização de bebidas alcoólicas;
- Comércio de combustíveis e gás;
- Comércio de autopeças e acessórios para veículos automotores e bicicletas, incluindo-se os serviços de mecânica e borracharias;
- Estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com o funcionamento dos respectivos serviços de alimentação restrito aos hóspedes, e ficando proibida a utilização das áreas de lazer, piscina e parques;
- Transporte de passageiros;
- Atividades industriais;
- Construção civil; XVII – atividade gráfica;
- Serviços de telecomunicações, teleatendimento, internet e call center;
- Serviços de locação de veículos;
- Serviços funerários; XXI – serviços de lavanderia;
- Serviços de estacionamento e parqueamento de veículos privado;
- Serviços de limpeza, manutenção e zeladoria;
- Serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
- Serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa;
Atividades proibidas:
- O atendimento presencial, de qualquer natureza, em:
- bares, lanchonetes, restaurantes e similares, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local;
- boates, danceterias, salões de dança e casas de festa;
- museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo, salas de apresentação, salões de jogos, recreação infantil, atividades de entretenimento, exposições de arte, pontos turísticos públicos ou privados;
- clubes sociais e esportivos e serviços de lazer, exceto atividades esportivas individuais e os que não gerem aglomerações, tais como: tênis; tiro esportivo;
- demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não especificados no art. 2º deste Decreto;
- O exercício de demais atividades econômicas nos logradouros, incluindo-se o comércio de rua fixo e itinerante, bebidas e produtos por meio de veículos automotores, rebocáveis ou movidos à propulsão humana, o comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, feiras de antiquários e feiras de artes, exceto o comércio de alimentos nas modalidades (delivery) e (take away);
- A permanência de indivíduos:
- nas vias, áreas e praças públicas do Município no horário das 22h às 5h;
- nas cachoeiras, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes coletivos;
- Os eventos de qualquer natureza, as festas, shows, em áreas públicas e particulares, bem como as competições esportivas;
- As feiras, exposições, os congressos e seminários;
- A concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares;
- A entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no Município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas;
Para ver mais detalhes das novas medidas restritivas, veja o decreto municipal na íntegra, clicando aqui.
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