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“Superferiado” de Petrópolis: confira os principais pontos do decreto e os horários de funcionamento do comércio e serviços

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“Superferiado” de Petrópolis: confira os principais pontos do decreto e os horários de funcionamento do comércio e serviços

Serão 10 dias de recesso, começando nesta sexta-feira (26) até o Domingo de Páscoa (4 de abril).

Por determinação do Estado do RJ, a prefeitura acatou o “superferiado” como forma de conter o avanço da Covid-19 e ampliou as medidas restritivas em Petrópolis. O recesso de 10 dias começa a valer nesta sexta-feira (26) e vai até o Domingo de Páscoa (4 de abril). Dentre os principais pontos do decreto municipal, publicado hoje (25) no Diário Oficial, estão:

Foto Arquivos Sou Petrópolis

Barreiras sanitárias funcionando 24h por dia

Nos próximos 10 dias, desta sexta-feira (26) até domingo (4), a cidade manterá o funcionamento das barreiras sanitárias 24 horas por dia. Pessoas de fora do município só podem entrar com apresentação de voucher comprovando a reserva na rede hoteleira ou em loja dos polos de compras. Ônibus e vans de excursão também estão proibidos de entrar na cidade.

Proibição de aglomerações e permanência das pessoas na rua das 22h às 5h

Continuam proibidos: eventos de qualquer natureza; as aglomerações, tanto em áreas públicas quanto privadas, em qualquer hora do dia; e a permanência de pessoas nas ruas das 22h às 5h.

Fechamento de pontos turísticos, parques, clubes e cachoeiras

Parques, pontos turísticos, clubes, casas de shows, boates, casas de festas, pistas de dança, espaços de recreação infantil e áreas de lazer de condomínios e também de hotéis e pousadas deverão ficar fechados. Cachoeiras também estão proibidas, com impedimento inclusive de estacionamento nestas áreas.

Dentre as atividades de lazer individuais ao ar livre, estão permitidas pelo decreto apenas: ciclismo, caminhadas, montanhismo e trekking.

Veja também: Decreto determina fechamento de cachoeiras, parques e clubes no “superferiado” de 10 dias em Petrópolis

Suspensão das aulas e atividades escolares presenciais

Ficam suspensas as atividades escolares presenciais. As aulas remotas e no sistema híbrido, nas redes pública e particular de ensino, poderão continuar.

Funcionamento de bares, restaurantes  e congêneres de 5h às 22h

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimento congêneres devem limitar o atendimento ao público a 50% da sua capacidade de lotação. O consumo de bebidas alcoólicas está permitido apenas para os clientes devidamente acomodados e sentados em mesas e cadeiras nas áreas internas e externas, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro e com a capacidade máxima de 04 (quatro) pessoas por mesa. O funcionamento se mantém de 5h às 22h, com exceção do delivery.

Ônibus municipais com frota de dia regular

De acordo com o decreto, “os ônibus municipais deverão funcionar com a frota de dia regular, exceto domingo, podendo a CPTRANS publicar atos e tomar medidas necessárias ao cumprimento do mesmo”.

Horário de funcionamento dos serviços essenciais e das demais atividades que poderão funcionar no “superferiado”:

 

1. Atividade essenciais de funcionamento contínuo

Horário de funcionamento: 00h às 23h59

Unidades de Saúde em Geral;

Clínicas e consultórios médicos e odontológicos;

Laboratórios e unidades farmacêuticas;

Clínicas veterinárias;

Postos de Combustíveis e suas lojas de conveniências; Comércio de produtos farmacêuticos;

Comércio da Construção Civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins, Comércio atacadista;

Atividades industriais de funcionamento contínuo; Serviços Industriais de Utilidade Pública;

2. Serviços

Horário de funcionamento: 12h às 20h.

Serviços em Geral;

Atividades gráficas, Atividades financeiras exceto bancos), seguros e serviços relacionados;

Atividades imobiliárias;

Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria;

Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial; Atividades de arquitetura e engenharia;

Atividades de publicidade e comunicação;

Atividades administrativas e serviços complementares; lotéricas e correspondentes bancários;

Salão de beleza e congêneres;

Serviços de Corte e Costura;

Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros.

3. Comércio varejista, exceto shoppings centers, centros comerciais e supermercados/congêneres

Horário de funcionamento: 8h as 17h

Comércio varejista em geral;

Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis;

Atividades da cadeia automobilística: oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins;

Bancas de jornais e revistas;

Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares;

Demais estabelecimentos não previstos nos Anexos I e II do decreto.

4. Supermercados e congêneres

Horário de funcionamento: 8h às 22h

Supermercados;

Hortifrutigranjeiro;

Minimercados;

Mercearias;

Açougues;

Peixarias;

Padarias;

Lojas de panificados.

4. Academias de ginástica e afins

Horários de funcionamento: 6h às 22h

Academias de ginástica;

Serviços de personal trainer;

Boxes de crossfit;

Estúdios de pilates;

Demais atividades congêneres.

5. Polos de Moda, Centro Histórico e Feirinha de Itaipava

Horários de funcionamento:

I – Polo da Rua Teresa de 09h às 17h;

II – Centro Histórico de 10h às 18h;

III – Polo de Modas Bingen de 09h às 17h;

IV- Feirinha de Itaipava de 10h às 18h;

V – Shoppings Centers e Centros Comerciais de 12h às 20h.

Protocolos de segurança

Todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, deverão respeitar os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias:

1. Garantir a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas a depender de regulamentação municipal e uso obrigatório de máscaras;

2. Utilizar equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos  pelo estabelecimento, todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço

3. Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

4. Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas   com outras comorbidades;

5. Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;

6. Disponibilizar álcool em gel 70%, ou preparações anti sépticas ou sanitizantes de efeito similar, a todos os clientes e frequentadores;

7. Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;

8. Utilizar adequadamente máscaras de proteção facial, devendo impedir a entrada ou permanência de pessoas sem a sua utilização.

Para mais detalhes consulte o decreto nº 6141, decreto.

Veja também:

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