Eleições para prefeito correm risco de serem reiniciadas em Petrópolis, diz advogado eleitoral
A menos de uma semana do segundo turno das eleições para prefeito, o cenário político de Petrópolis é de incertezas e dúvidas. Com o registro de candidatura de Rubens Bomtempo indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral e o parecer favorável ao pedido de cassação de Bernardo Rossi e Baninho, os eleitores querem saber: como ficam as eleições no domingo (29)?
Recorremos ao advogado eleitoral Felipe César Santiago, que é Mestre em Instituições e Política pelo CPDOC/FGV e pesquisador do Centro de História Política da USP, para sanar as dúvidas dos petropolitanos de vez.
Foto: Alan Pacheco Photo
– Em 2019 Rubens Bomtempo foi condenado por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos pelo período de oito anos. Ou seja, ele não poderia se candidatar e nem votar, certo? Em setembro de 2020 o Ministério Público Eleitoral chegou a entrar com um pedido de impugnação da candidatura do Bomtempo, mas, ainda assim, no mês seguinte, a Justiça Eleitoral deferiu o pedido. Como fica a Lei da Ficha Limpa no registro da candidatura? Como o Direito explica a referida candidatura?
Certo, quando nós temos uma condenação por improbidade administrativa transitada em julgado, ou seja, que não cabe mais apresentação de recurso em qualquer instância, fica configurada a única hipótese prevista na Constituição Federal de suspensão dos direitos políticos, e é mais grave que uma mera inelegibilidade, é a suspensão de seus direitos como cidadão, não podendo votar ou ser votado, ser filiado a partido político ou ocupar qualquer cargo público eletivo. Isto é uma punição máxima por má gestão da administração pública.
Quanto ao deferimento do registro da candidatura pelo Juízo de primeira instância, realmente não encontra amparo para explicação jurídica, a sentença, não tem cabimento e, por esse erro judicial, vivemos uma situação atípica nessas eleições em Petrópolis, que é ter um candidato não só concorrendo Sub-judice, mas concorrendo sem direitos políticos, a partir de uma sentença transitada em julgado. Como se pôde observar o próprio Poder Judiciário corrigiu essa anomalia ao revogar a decisão de primeira instância no Tribunal Regional Eleitoral, dando razão ao recurso do Ministério Público e impugnando o referido registro.
Porém, ainda cabe um último recurso ao TSE que deve ser julgado antes da diplomação dos eleitos, que é sempre no dia 18 de dezembro. Mas é importante ressaltar que a Justiça Eleitoral tem pouca ou nenhuma margem para reverter a condenação por improbidade administrativa, que se deu na Justiça Comum, e, portanto, não é razoável esperar um resultado favorável ao pretenso candidato Rubens Bomtempo.
Fotos: Reprodução/Internet
– Nesta segunda (23), Bomtempo teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral por 5 a 2. Levando em consideração que o candidato tem três dias para apresentar recurso – prazo que terminaria na quinta – e que as contrarrazões do Ministério Público também serão apresentadas em três dias – o que seria domingo, o nome de Bomtempo continua nas urnas no domingo? Existe alguma chance das eleições serem adiadas por conta do cenário de incerteza ou não?
Não existe possibilidade de adiamento das eleições, infelizmente, pelo erro do juiz eleitoral que deferiu o registro o nome do pretenso candidato fica nas urnas até decisão final do TSE, que ocorrerá necessariamente antes do diplomação dos eleitos. Lembrando que nenhum candidato será diplomado se ainda houver recurso pendente de julgamento.
Foto: Fabiane de Paula, via Diário do Nordeste
– O nome de Bomtempo continua na urna, então, vamos supor, que ele vença no próximo domingo. Como fica a situação das eleições? Caso ele não possa ser diplomado o vice-prefeito, Paulo Mustrangi, pode assumir em seu lugar?
O candidato Paulo Mustrangi, não assume o seu lugar, isto porque a impugnação é da chapa, ou seja, todos os votos por eles recebidos, após a decisão final do TSE, serão anulados.
– O que acontece caso as eleições sejam anuladas? A disputa fica entre os dois últimos candidatos mais votados, Bernando Rossi e Professor Leandro Azevedo, ou o processo é reiniciado?
O processo eleitoral é reiniciado. O termo técnico é Renovação das Eleições, então na hipótese de anulação dos votos do candidato mais votado no segundo turno, o povo será convocado para um novo período eleitoral, podendo ter primeiro e segundo turno novamente com todos os candidatos que quiserem participar do pleito, exceto o impugnado. Essa nova eleição deve ocorrer entre 20 e 40 dias após o julgamento final, como preveem as resoluções do TSE.
– Com a renovação das eleições, como fica o limite de gastos estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral? Existe uma estimativa de quanto deverá ser desembolsado num novo período eleitoral? Afinal, além do desgaste dos eleitores, o processo envolve, entre outras despesas, transporte, apoio operacional das urnas eletrônicas, alimentação dos mesários, apoio administrativo, técnico e operacional, materiais de consumo, votação, apuração, justificação, diplomações e divulgação de resultados.
De fato, a democracia tem seus custos e ainda bem que a temos, porém, neste caso, a vaidade de alguns atores políticos pode custar caro ao contribuinte. Para se ter uma ideia estima-se que em 2018 só a propaganda gratuita tenha custado aos cofres públicos cerca de R$ 1,038 bilhão, claro que esse gasto precisa ser fracionado para apenas uma município, mas não estamos em situação fiscal muito privilegiada que oportunize nenhum gasto desnecessário, isto sem levar em conta o cenário da pandemia que, ao que tudo indica, tem voltado a ganhar força.
Foto: Serra Drone Imagens Aéreas
– Nesta terça-feira (24) à noite fomos surpreendidos por mais um desdobramento das eleições na cidade: o parecer favorável do MPE ao pedido de cassação de Bernardo Rossi e Baninho por uso da máquina pública para promoção pessoal durante a campanha. Quanto tempo costuma durar o processo? Existe alguma chance dos dois se tornarem inelegíveis já para domingo ou então para a possível renovação das eleições?
O caso do candidato Bernardo Rossi se difere substancialmente de seu adversário, principalmente porque não recai sobre a sua pessoa nenhuma condenação transitada em julgado que suspenda seus direitos políticos. Este candidato enfrenta uma AIJE (Ação de Investigação da Justiça Eleitoral), é um processo sim, mas que se encontra apenas no começo, demanda ainda o que chamamos de “dilação probatória”, o que quer dizer que precisa passar por ampla defesa e contraditório, bem como pode alçar para as instâncias superiores ou até mesmo ser inocentado no juízo de piso. Não há como prever um tempo ou resultado deste procedimento. Razão pela qual o nome do candidato deve permanecer nas urnas normalmente e, na hipótese de ser o mais votado, certamente não haverá empecilhos para assumir o mandato de reeleição.