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Cartilha do eleitor petropolitano: o que é preciso saber antes de votar nas eleições municipais?

Cidade

Cartilha do eleitor petropolitano: o que é preciso saber antes de votar nas eleições municipais?

Dúvidas dos eleitores são respondidas de forma didática por especialista.

Faltam poucos dias para as eleições municipais de 2020, que ocorrem já no próximo domingo (15), mas será que os eleitores petropolitanos tiraram todas as dúvidas e já decidiram em quem votar para vereador e prefeito? Muitas pessoas se questionam, por exemplo, sobre quais as funções que cada um exerce. Aliás, a própria questão do voto ainda levanta muitas interrogações: se eu votar nulo ou branco meu voto vai para algum candidato? Já ouviu essa pergunta por aí?

Foto Serra Drone

Pensando em contribuir para esclarecer as principais dúvidas dos eleitores, Felipe César Santiago, advogado eleitoral e Mestre em Instituições e Política pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), respondeu de forma totalmente didática alguns dos questionamentos que fizemos para ele. Confira!

1. Qual é a função do prefeito?

O prefeito é o chefe do poder executivo local. Ele é responsável por executar todas as políticas públicas no âmbito municipal, desde zelar pelas vagas em creche e escolas de educação básica, passando pela organização dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), até por questões de infraestrutura das vias e praças públicas.

2. Qual é o papel do vereador?

O vereador tem duas funções principais: a primeira é a elaboração das leis municipais. Já a segunda é a de fiscalizar os atos do poder executivo, no caso, do prefeito. Assim, como parlamentar, é seu dever aprovar as leis orçamentárias, realizar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para apurar irregularidades. Essa competência fiscalizatória não exclui a de outros órgãos, como o Ministério Público, Tribunal de Contas e o Poder Judiciário, como determina a Constituição Federal.

Foto: Arquivo/Sou Petrópolis

3. Como funcionam as candidaturas coletivas?

Este é um novo formato de campanha eleitoral, lícito e inovador, onde várias pessoas de uma mesma agremiação partidária decidem voluntariamente que, se eleitas, compartilharão as decisões do mandato. Porém, é importante lembrar que somente o candidato registrado é que, se eleito, será titular do mandato, porque a lei eleitoral não permite formalmente o mandato coletivo ou repartido.

4. Por que é importante votar? Quais as consequências de não votar?

Democracia é o regime que ganha significado especial quando todos conseguem falar e serem ouvidos. Portanto, a sua contribuição é de extrema importância para que se possa ter bastante clareza da sua ideia de cidade. É uma oportunidade de se fazer representar, de apoiar e participar de um projeto de sociedade que vai durar pelos próximos quatro anos.

Ademais, quem não vota e não comparece ao cartório eleitoral para justificar a sua ausência nas eleições pode sofrer penalidades legais, como multa, ser impedido de retirar passaporte e ser eventualmente desclassificado de algum concurso público.

Importante, na hipótese de haver segundo turno, mesmo que você não tenha votado ou justificado no primeiro, você pode votar no segundo, sem problemas.

5. O que significa voto por legenda?

Voto por legenda ocorre quando se digita apenas o número da legenda partidária. Por exemplo, os vereadores possuem cinco números que são o da sua candidatura, “XXYYY”, mas suponha que eu não me identifique com nenhum dos candidatos que estão concorrendo no pleito atual, porém continue me identificando com o partido em si. Então, no momento do voto eu digito apenas “XX” e confirmo. Nesta hipótese, o voto é validado e vai para a agremiação partidária somado a proporção de outros.

Foto Ilustrativa

6. Como a mudança na legislação eleitoral interfere nas eleições municipais? Como isso impacta as coligações e as legendas? De que formas meu voto pode favorecer uma candidatura que eu não estou apoiando?

As coligações não são mais permitidas para cargos preenchidos pelo sistema proporcional, como é o cargo de vereador. Desta forma a vaga a ser preenchida na Câmara Municipal respeitará o coeficiente eleitoral e os mais votados de cada partido, que tenham atingido o mínimo de votos exigidos, é que ocuparão uma cadeira na câmara.

Como os votos para vereador são por esse “sistema proporcional”, nem sempre o candidato que recebeu os votos diretamente será o eleito, especialmente se outro colega de partido foi mais votado que ele, este levará então todos os votos dos candidatos da legenda.

Exemplificando: João, Maria e José são candidatos pelo Partido XX. João teve 1 mil votos, Maria recebeu 800, e José 500. Supondo que o mínimo de votos exigidos por lei, o chamado coeficiente eleitoral, é de 1.500 votos, João tomará para si todos os votos dos seus colegas de partido para somar à sua candidatura e será o vereador eleito.

Lembrando que o partido pode eleger quantos vereadores puder com seu número de votos.

7. Meu voto para prefeito impacta na eleição de vereadores?

Os votos para prefeito funcionam pelo sistema majoritário, isto é, pertencem basicamente ao candidato pessoalmente e não interfere em nada na eleição para vereadores.

8. Se eu votar nulo ou em branco meu voto pode ir para outro candidato?

Não, é um erro comum achar isso. É importante ressaltar que nem o voto em branco nem o voto nulo são contabilizados no momento da apuração eleitoral.

O voto nulo ocorre todas as vezes que é digitado na urna eletrônica um número que não pertence a nenhum candidato. Por exemplo, para vereador que são 5 dígitos, se eu clicar 00000 e confirmar esse voto não vai para ninguém, pois não há nenhuma candidatura correspondente a essa numeração.

O voto em branco é aquele no qual eu digito a tecla “branco” na urna eletrônica e confirmo. Então ao invés de eu digitar uma numeração eu apenas aperto essa tecla e confirmo.

Novas regras e restrições devido à pandemia

Foto: Fabiane de Paula, via Diário do Nordeste

Com base nas informações divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a Sou Petrópolis listou algumas das mudanças que vão ocorrer neste ano como medidas de segurança devido à pandemia.

– Eleitores com mais de 60 anos e, portanto, integrantes do grupo de risco da Covid-19, terão preferência para votar no período das 7h às 10h da manhã.

– Quem estiver abaixo dos 60 anos não estará impedido de votar nesse intervalo, mas, preferencialmente, deverá se programar para ir depois.

– Os eleitores têm sido aconselhados a levar de casa a caneta que vão utilizar para assinar o caderno de votação e a higienizar as mãos com álcool gel antes e depois de votar.

– O uso de máscara é obrigatório e o consumo de alimentos é proibido nos locais de votação.

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