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Petrópolis pode ter ‘pipódromos’ para área de lazer e festivais de pipas

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Petrópolis pode ter ‘pipódromos’ para área de lazer e festivais de pipas

A nova lei busca incentivar a prática da pipa como esporte e lazer seguro, promovendo a educação sobre regras de segurança

Foi aprovada pelo governo municipal a criação de pipódromos em Petrópolis.  O objetivo é que os praticantes tenham espaços específicos e seguros para soltar pipas, além da realização de encontros, festivais e competições. Além de proporcionar lazer com segurança, afastando a atividade de áreas de risco, como rodovias e redes elétricas.

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Foto: reprodução

Como serão os espaços?

O texto explica que os hipódromos deverão estar localizados em áreas restritas aos participantes, garantindo a segurança dos praticantes e da sociedade. Em comunidades onde o espaço for em quadras poliesportivas abertas, os festivais deverão ser comunicados às autoridades e moradores com pelo menos 10 dias de antecedência.

“Petrópolis carece de espaços adequados para socialização e lazer. As praças existentes, por exemplo, não atendem às necessidades da população, seja pela falta de conservação ou pelo difícil acesso, o que muitas vezes desestimula seu uso. A construção e manutenção de espaços como os pipódromos não é apenas uma questão de segurança para crianças e adolescentes, mas também um debate sobre o direito ao lazer público, gratuito e de qualidade – um elemento essencial no direito à cidade”, diz a vereadora Júlia Casamasso.

Administração

A administração dos pipódromos ficará a cargo de associações de pipeiros legalmente constituídas e reconhecidas pela Associação de Pipas Artísticas e Esportivas do Estado do Rio de Janeiro (APERJ) ou pela associação do município de Petrópolis. O poder público será responsável por autorizar, fiscalizar e manter a ordem nos locais.

Sobre as linhas esportivas

A prática da pipa esportiva com linha esportiva de competição (LEC) será permitida exclusivamente nos pipódromos, por maiores de idade ou menores acima de 14 anos, com autorização dos responsáveis e inscrição em associações oficiais. A posse, armazenamento e transporte da LEC também estarão restritos a praticantes devidamente cadastrados e mediante termo de responsabilidade.

A LEC deverá ter cor visível, ser feita de algodão com até três fios entrançados e espessura máxima de 0,5 milímetros, encerada com adesivo de gelatina de origem animal ou vegetal. Fica proibido o uso de materiais sintéticos, como nylon ou fibras metálicas.

A fabricação e comercialização da LEC será controlada, autorizada apenas para pessoas físicas ou jurídicas cadastradas e fiscalizadas por órgãos competentes, sendo vedada a venda para menores de idade.

Foto: reprodução

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