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Vacinação contra a Covid-19 em Petrópolis: saiba se você já pode se cadastrar

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Vacinação contra a Covid-19 em Petrópolis: saiba se você já pode se cadastrar

A ampliação do público na campanha de vacinação contra a Covid-19 está deixando algumas pessoas na dúvida. Afinal, quem pode se cadastrar para tomar a vacina neste momento em Petrópolis? A Secretaria Municipal de Saúde fez uma lista dos públicos já convocados. Se você faz parte dela e ainda não fez o agendamento para tomar a primeira dose, é só acessar o site da prefeitura (www.petropolis.rj.gov.br) e clicar no link “Cadastro Vacinação Covid”. Basta seguir o passo a passo para fazer o cadastramento.

Foto Divulgação PMP

Se ainda assim houver dúvidas uma dica é utilizar o novo assistente virtual da Secretaria de Saúde, que funciona por meio do WhatsApp. É possível obter informações sobre a vacinação, locais de atendimento a pacientes com sintomas da doença e boletins. Há, ainda, informações sobre a vacinação contra a gripe. O atendimento é pelo número (24) 99200-1428. O sistema é totalmente automatizado e funciona 24 horas.

Confira a lista de quem pode se cadastrar para tomar a vacina contra a Covid-19 neste momento:

– pessoas com comorbidades (listadas no Plano Nacional de Imunização) maiores de 55 anos

– trabalhadores da Saúde a partir de 35 anos

– pessoas com síndrome de down maiores de 18 anos

– pessoas com autismo maiores de 18 anos

– pacientes renais crônicos em diálise maiores de 18 anos

– pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) com mais de 55 anos.

– Idosos com mais de 60 anos

Quem pode tomar a vacina sem cadastramento:

Gestantes e puérperas maiores de 18 anos com comorbidades

Confira abaixo as comorbidades prioritárias para vacinação contra a Covid-19

*Importante lembrar que a relação de comorbidades que permitem a vacinação neste momento consta no Plano Nacional de Imunização (PNI), do Ministério da Saúde. A lista completa pode ser conferida no site de cadastramento. É necessário apresentar documentação comprovando a comorbidade, também conforme prevê o plano de vacinação.

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