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Mais de 120 crianças nascidas neste ano não tiveram o reconhecimento da paternidade em Petrópolis

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Mais de 120 crianças nascidas neste ano não tiveram o reconhecimento da paternidade em Petrópolis

Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareça a um Cartório de Registro Civil

Neste mês de agosto foi comemorado o Dia dos Pais, data que visa celebrar o amor e dedicação daqueles representam a figura paterna. Acontece, porém, que esta não é a realidade de muitas pessoas, em especial, em Petrópolis: cidade onde mais de 120 crianças nascidas nos primeiros meses de 2024 não tiveram o reconhecimento da paternidade.

Foto: arquivo @fuiprarua

Até meados de agosto, das 2.144 crianças nascidas em Petrópolis, 123 não tiveram o nome do pai na certidão de nascimento – quantidade 20% maior do que as registradas em 2023, quando 2.139 crianças nasceram e 102 delas tiveram pais ausentes. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), disponibilizados pelo Portal de Transparência do Registro Civil.

Estes números apontam os registros de nascimento feitos somente em nome da mãe, que pode indicar o nome do suposto pai ao Cartório para dar início ao processo de reconhecimento judicial de paternidade.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Como fazer o reconhecimento de paternidade

Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareça a um Cartório de Registro Civil. Se a iniciativa para reconhecimento for do próprio pai, basta que ele compareça com a cópia da certidão de nascimento do filho.

Se a criança for menor de idade, é necessário o consentimento da mãe e, caso o filho seja maior de idade, basta o consentimento do adulto a ser reconhecido. Após a coleta dos dados, o nome do pai será incluído no registro de nascimento.

Em outra situação, se o pai quiser fazer o reconhecimento, mas não conseguir obter a concordância da mãe ou do filho maior, o caso é enviado ao juiz competente, que decidirá a questão.

No caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, ela deve ir ao Cartório de Registro Civil tendo em mãos a certidão de nascimento do filho e preencher um formulário indicando o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade e são enviados ao juiz competente a certidão e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade.

Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial e realização de exame de DNA. Se houver recusa na realização do exame, poderá ser considerada presunção de paternidade, a ser avaliada juntamente com o contexto probatório.

Se a decisão de pedir o reconhecimento partir do filho maior de idade, ele mesmo pode procurar o Cartório de Registro Civil, com a certidão, e preencher o formulário padronizado indicando o nome do suposto pai.

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