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Abandono parental: cresce o número de mães que criam os filhos sozinhas em Petrópolis

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Abandono parental: cresce o número de mães que criam os filhos sozinhas em Petrópolis

Dados do Portal de Transparência do Registro Civil revelam 5% das crianças que nascem no município não têm registro dos pais. Fora todas as outras que tem registro, mas têm pais ausentes

Apesar do reconhecimento de paternidade ser um procedimento simples e com pouca burocracia, o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento vem aumentando em Petrópolis.
A cidade tem mais de 100 crianças nascidas em 2023 que não tiveram o reconhecimento da paternidade.

Foto: arquivo @fui_rua

Dados

Os dados do Portal de Transparência do Registro Civil, apontam que, dos 2.544 bebês que nasceram, até este início de outubro, 129 não levavam o nome do pai na Certidão de Nascimento. Um percentual de 5%.

Em agosto, no mês em que foi comemorado o Dia dos Pais, das 2.187 crianças nascidas, até o período, 106 foram registradas apenas pela mãe. Em setembro o número chegou a 2.250, com 110 sem o reconhecimento do pai.

Foto: arquivo @fui_rua

Pais ausentes

Mesmo tendo o nome do pai na certidão, são inúmeras mães que se desdobram para garantir o sustento e proporcionar, ainda mais, o afeto para construir laços e prover um desenvolvimento emocional adequado aos filhos, com a falta de comprometimento paternal.

Jeniffer Nascimento, de 31 anos, é mãe de uma menina de 10 anos. O pai registrou a filha e auxilia com a pensão alimentícia. Mas a mãe ressalta que todo o suporte necessário para a filha é dado por ela.

“São questões que precisamos estar atenta e presente. Como as reuniões e eventos escolares, que devido ao trabalho não consigo estar presente em todos, manter uma alimentação saudável nessa idade. Educar, corrigir e estar preparada para os desafios diários que surgem. Ou seja, estar sempre, totalmente, atenta a tudo”, comenta Jennifer.

Para a criação da filha, Jeniffer se divide entre duas funções: a de recepcionista em uma pousada e a de confeiteira. Para cuidar da jovem, ela conta com a ajuda da mãe.

“Trabalho numa escala de 12×36. Hoje consigo dar mais atenção a ela do que no trabalho anterior. Nos outros dias conto com a minha mãe, que me ajuda em tudo”.

Sobre o papel do pai no desenvolvimento da filha e na interação para o fortalecimento dos laços afetivos, Jeniffer diz: “eles têm uma relação razoavelmente próxima. Eu não estipulo dias para visita. Ela já tem esse entendimento, então eles combinam os passeios. É o momento que ele dá atenção a ela”.

Como fazer o reconhecimento de paternidade

Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareça a um Cartório de Registro Civil. Se a iniciativa para reconhecimento for do próprio pai, basta que ele compareça com a cópia da certidão de nascimento do filho.

Foto: arquivo @fui_rua

Se a criança for menor de idade, é necessário o consentimento da mãe e, caso o filho seja maior de idade, basta o consentimento do adulto a ser reconhecido. Após a coleta dos dados, o nome do pai será incluído no registro de nascimento.

Em outra situação, se o pai quiser fazer o reconhecimento, mas não conseguir obter a concordância da mãe ou do filho maior, o caso é enviado ao juiz competente, que decidirá a questão.

No caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, ela deve ir ao Cartório de Registro Civil tendo em mãos a certidão de nascimento do filho e preencher um formulário indicando o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade e são enviados ao juiz competente a certidão e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade.

Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial e realização de exame de DNA. Se houver recusa na realização do exame, poderá ser considerada presunção de paternidade, a ser avaliada juntamente com o contexto probatório.

Se a decisão de pedir o reconhecimento partir do filho maior de idade, ele mesmo pode procurar o Cartório de Registro Civil, com a certidão, e preencher o formulário padronizado indicando o nome do suposto pai.

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