Petrópolis é a 1ª cidade da Região Serrana a permitir animais domésticos em supermercados
Agora é lei! Animais de pequeno porte podem entrar nesses estabelecimentos acompanhados de seus tutores
De acordo com a Lei nº 8.552, sancionada no último dia 3 de maio, Petrópolis é a primeira cidade da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro a permitir a entrada e a circulação de animais domésticos de pequeno porte em supermercados.
Foto: Reprodução ASSERJ
A Lei, de autoria dos vereadores Léo França e Domingos Protetor, normatiza os critérios e parâmetros para funcionamento do “Supermercado Amigo dos Animais”, ou como é utilizado na cultura americana, pet friendly.
“O sancionamento desta Lei é uma vitória à causa animal. Ela foi provocada não só pela sociedade, mas pelos próprios empresários que já sinalizaram apoio à essa medida”, disse o vereador Léo França, reforçando que “o acesso e a permanência de animais, conforme prevê a Lei, serão permitidos por toda a área de comercialização de produtos, sendo vedado o ingresso e a circulação nas áreas de armazenamento, produção e manipulação de alimentos”.
Novo modelo de funcionamento
Os estabelecimentos que adotarem esse modelo de funcionamento terão que possuir ambientes com dimensões que viabilizem a circulação de animais, mantendo a segurança, conforto e higiene do local.
Além disso, as dependências vão precisar passar por adaptações para receberem os pets, obrigatoriamente acompanhados por seus tutores.
“Atualmente, os pets são tratados como membros da família e fazem parte de grande parte do dia a dia de seus tutores, muitos, por exemplo, acompanham em atividades cotidianas, como a ida ao mercado. Com esta Lei, queremos trazer o cuidado com o animal, que poderá acompanhar seu dono e não mais ficar sozinho e preso do lado de fora do estabelecimento. A medida irá beneficiar não só os animais, como também a população petropolitana”, completa Domingos Protetor.
Coleira é obrigatória
Os tutores ficam proibidos de circular pelas dependências dos estabelecimentos com espécie canina sem coleira ou peitoral, guia e sem focinheira adequada ao porte ou quando exigida por lei ou, ainda, com felino fora do equipamento de transporte apropriado.
Está prevista também a proibição de possibilitar o acesso ou contato direto do animal a ambientes não autorizados, equipamentos expositores e embalagens dos alimentos e bebidas expostos à comercialização; oferecer alimento e água no interior do estabelecimento; transportar o animal no compartimento de compras dos carrinhos; e acessar o estabelecimento acompanhado de animal agressivo, estressado, doente ou sabidamente agressor.