Estado tem 15 dias para divulgar lista de análise do aluguel social em Petrópolis, diz Justiça
4ª Vara Cível de Petrópolis prevê multa em caso de descumprimento da decisão
A 4ª Vara Cível determinou, na última sexta-feira (15), que o Governo do Estado conclua o processo de análise do aluguel social em Petrópolis em um prazo de quinze dias. Na decisão, o juiz Jorge Luiz Martins determinou multa de R$ 100 mil para o governo Estadual e R$ 30 mil ao secretário estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Júlio Saraiva, caso o prazo não seja cumprido.
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Na petição encaminhada ao Judiciário, a promotora Vanessa Katz destaca que a revalidação dos cadastros foi finalizada há cerca de duas semanas, mas que, segundo o estado, por estarem em fichas de papel, não conseguiram dar um prazo de entrega. “Tal conduta joga por terra todo o esforço do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) em garantir os direitos básicos das vítimas do desastre desse ano”, comenta.
Além de apresentar a relação de famílias incluídas no benefício no prazo estipulado, a justiça também determinou que o governo apresente as justificativas de eventuais indeferimentos nos pedidos de cidadãos que perderam suas moradias, ou tiveram suas residências interditadas pela Defesa Civil após a tragédia de 15 de fevereiro.
Por meio de nota, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos informou que irá agir de acordo com a decisão judicial. Segundo a Secretaria, todo o processo para o recadastramento do aluguel social às famílias afetadas pelas chuvas, está sendo feito com a lisura e o cuidado que a Lei determina e a medida visa combater qualquer distorção ou pagamento indevido, que venha a existir, respeitando os princípios legais.