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4 perguntas e respostas para entender o cenário das eleições para Prefeito de Petrópolis

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4 perguntas e respostas para entender o cenário das eleições para Prefeito de Petrópolis

Candidato eleito nas eleições municipais de 2020 com 55% dos votos, Bomtempo não pôde assumir o cargo porque estava com direitos políticos suspensos. Presidente da Câmara de Vereadores, Hingo Hammes, assumiu a prefeitura interinamente. Ainda não há data para eleições suplementares

Candidato mais votado nas eleições municipais de 2020, Rubens Bomtempo (PSB) teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro porque estava com os direitos políticos suspensos, após uma condenação de 2019, mas pôde concorrer ao pleito sub judice.

Bomtempo disputou o 2º turno com Bernardo Rossi e teve 64.907 votos. Como o candidato não pôde assumir o cargo, a prefeitura foi ocupada por Hingo Hammes (DEM), presidente da Câmara de Vereadores, de maneira interina até que sejam realizadas novas eleições.

Ainda não há data para que ocorra uma nova disputa eleitoral para prefeito na cidade.

Apesar de ser o candidato mais votado em Petrópolis, a Justiça determinou que Bomtempo não poderá assumir o cargo de prefeito – Foto Reprodução

Nos últimos meses a situação de Rubens Bomtempo teve algumas reviravoltas. Em março, Bomtempo entrou com ação rescisória alegando que houve plágio na sentença na qual foi condenado. No mês passado, uma sentença da juíza Claudia Wider, da 4ª Vara Cível, suspendeu a execução da multa do processo que impediu Bomtempo de ocupar o cargo.

O candidato pediu então para assumir a prefeitura de maneira provisória até o julgamento definitivo do recurso. Porém, no último sábado (22), o Ministro Sérgio Silveira Banhos indeferiu o pedido feito por Bomtempo.

Toda essa situação deixa uma série de dúvidas para a sociedade petropolitana. Uma delas é se o candidato do PSB ainda pode assumir a prefeitura.

A fim de esclarecer algumas dúvidas, a Sou Petrópolis conversou com o advogado João Vitor Ramos sobre pontos importantes a respeito do atual cenário político em Petrópolis.

Veja abaixo perguntas e respostas.

1. Por que Rubens Bomtempo não pôde assumir a prefeitura mesmo sendo o candidato mais votado?

Apesar da vitória nas eleições, Rubens Bomtempo não pôde ser diplomado e, assim, assumir o cargo, pois o respectivo pedido de registro de candidatura foi indeferido pelo TRE-RJ, que após acolher um recurso manejado pelo Ministério Público, verificou que o candidato estava com os direitos políticos suspensos.

O detalhe é que, no caso, o acórdão prolatado pelo TRE-RJ e, portanto, o Indeferimento do Registro de Candidatura ocorreu em 23 de novembro de 2020, ou seja, apenas alguns dias antes do 2º turno das eleições de 2020, que, mesmo diante do referido indeferimento, foi regularmente mantido, culminando, no que tange à disputa pelo cargo de prefeito e vice-prefeito, na vitória de Rubens Bomtempo.

2. Ele ainda pode assumir a vaga como prefeito? Como e por quê?

Em tese, sim. Considerando que Rubens Bomtempo ainda não esgotou as vias recursais, é possível que o processo referente ao registro de candidatura proporcione outro resultado que não seja o indeferimento do registro.

Ocorre que o referido processo tramita junto ao TSE (última instância da Justiça Eleitoral) e, atualmente, aguarda o julgamento acerca de determinado recurso manejado por Rubens Bomtempo, que visa modificar a decisão, do próprio TSE, que negou prosseguimento ao Recurso Especial Eleitoral manejado pelo então candidato.

Neste sentido, torna-se importante mencionar que o Supremo Tribunal Federal há algum tempo fixou o entendimento de que, após o encerramento da discussão no âmbito da justiça eleitoral, ou seja, mesmo no caso de eventual interposição de recurso junto ao STF), a decisão que importe em indeferimento de registro pode ser executada imediatamente, o que autorizaria, por exemplo, a designação de eleição suplementar.

Assim, é essencial observar que, ao tempo em que é correto indicar que Rubens Bomtempo ainda pode assumir a vaga, também é correto afirmar que a situação atual é de impossibilidade. Ou seja, a decisão de indeferimento do registro de candidatura ainda está mantida, e que a discussão, no âmbito da Justiça Eleitoral, está próxima do fim.

3. Há previsão para uma nova eleição? Quais são os fatores decisivos para que esta data seja marcada?

Não. Embora o calendário (datas adequadas) de realização de eleições suplementares de 2021 conste da Portaria n° 875/20, do TSE, o TRE-RJ ainda não disciplinou a eleição suplementar para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Petrópolis.

Seguindo as datas indicadas pelo TSE, o TRE-RJ poderá selecionar as seguintes datas: 13 de junho; 4 de julho; 1º de agosto; 12 de setembro; 3 de outubro; 7 de novembro e 5 de dezembro.

Quando for feita a seleção da data, o TRE-RJ deverá observar o lapso temporal necessário à ultimação do processo eleitoral, cuja tramitação poderá ser agilizada, notadamente mediante a alteração de prazos, porém não poderá ser dispensada.

Além disso, por expressa previsão constante da Portaria mencionada, o TRE-RJ deverá levar em consideração as condições sanitárias, sobretudo as limitações proporcionadas pela pandemia.

Neste aspecto, vale mencionar a situação dos municípios de Itatiaia e Santa Maria Madalena que tiveram as respectivas eleições suplementares inicialmente designadas para o dia 11 de abril de 2021. Porém, ainda não tiveram a oportunidade de participar do novo pleito, que foi adiado, indefinidamente, em função da pandemia.

As referidas eleições suplementares foram reguladas pelo TRE-RJ na forma da Resolução n° 1.162/2021, que contem parâmetros que podem ser replicados quando da eventual eleição suplementar de Petrópolis.

4. Se houver uma nova eleição, Bomtempo pode ser candidato?

Depende. Considerando que a eleição suplementar é, em sua maior parte, um novo pleito, e que qualquer interessado poderá requerer a respectiva participação, a possibilidade de eventual candidatura estará condicionada, em regra, às condições que o interessado – inclusive Rubens Bomtempo – apresentar quando do pedido de registro de candidatura; de modo que, somente a partir de tal momento, ou seja, após o pedido de registro será possível afirmar que Rubens Bomtempo pode, ou não, participar da eleição suplementar.

De toda forma, caso as condições atuais sejam mantidas, a situação do Rubens Bomtempo, é dizer, a participação de candidato envolvido no imbróglio da eleição ordinária não estaria vedada, de maneira expressa, na legislação eleitoral, mas sim em julgados do Tribunal Superior Eleitoral, que fixou, em sede de Recurso Especial Eleitoral, tese que veda a participação – na eleição suplementar – de candidatos em tal condição.

Isto, é claro, para não mencionar a manifesta impossibilidade de candidatura de quem está com os direitos políticos suspensos.

Confira a linha do tempo

27/09/2020 – Rubens Bomtempo formula Requerimento de Registro de Candidatura para participar das eleições de 2020 visando o cargo de Prefeito de Petrópolis;

30/09/2020 – Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro impugna o Registro de Candidatura de Rubens Bomtempo. Posteriormente, alguns interessados apresentaram notícias de Inelegibilidade em face de Bomtempo;

19/10/2020 – Por intermédio da sentença proferida nesta data, a impugnação apresentada pelo MPRJ foi julgada improcedente, ao passo em que as notícias de inelegibilidade foram rejeitadas e o pedido de registro de candidatura foi deferido;

23/11/2020 – Após a interposição de recursos contra sentença, o TRE-RJ, prolatou acórdão, dando provimento ao recurso manejado pelo Ministério Público, para indeferir o registro de candidatura de Rubens Bomtempo, mediante o reconhecimento da suspensão dos direitos políticos, proveniente de condenação em Ação Civil Pública transitada em julgado;

10/12/2020 – Após alguns recursos no próprio TRE-RJ, Rubens Bomtempo interpôs recurso junto ao TSE, questionando o Acórdão que indeferiu o registro da candidatura;

18/12/2020 – o Ministro Relator indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentada pelo Recorrente, ou seja, negou a manutenção provisória da candidatura;

19/12/2020 – o Ministro Relator negou prosseguimento ao Recurso Especial Eleitoral;

29/12/2020 – Rubens Bomtempo apresentou recurso (Agravo Regimental) contra a decisão do relator. No mesmo dia, apresentou uma petição, requerendo a concessão de efeito suspensivo, para deferir provisoriamente o registro da candidatura, até o julgamento definitivo do último recurso interposto;

31/12/2020 – Ministro Luís Roberto Barroso negou o pedido de atribuição de efeito suspensivo e encaminhou o processo ao Ministro Relator, que ainda não julgou o último recurso interposto e também ainda não julgou o último pedido de concessão de efeito suspensivo;

Março de 2021 – Defesa de Bomtempo alega plágio na decisão que o condenou;

Abril de 2021 – Justiça suspende execução do processo que impediu Bomtempo de assumir prefeitura; Candidato entra com novo agravo no TSE pedindo diplomação como prefeito.

Maio de 2021 – Pedido de Rubens Bomtempo para assumir a prefeitura de maneira provisória até o julgamento definitivo do recurso é indeferido pelo Ministro Sérgio Silveira Banhos.

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