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Restaurante em Itaipava que promoveu festa durante a quarentena é multado e interditado

Cidade

Restaurante em Itaipava que promoveu festa durante a quarentena é multado e interditado

A ação teve participação das Secretarias de Fazenda, Serviços e Ordem Pública e Procon municipal.

Na manhã desta segunda-feira (18/05) a Prefeitura, por meio da Secretaria de Fazenda, cassou o alvará de funcionamento do restaurante Pietro Santi Dinner Club. No fim de semana, os responsáveis pelo estabelecimento promoveram uma festa que aglomerou consumidores e desrespeitou os decretos municipais editados no contexto da pandemia do novo coronavírus e que visam evitar a disseminação da Covid-19. O restaurante, localizado no distrito de Itaipava, ainda foi multado em R$ 2 mil pela Secretaria de Segurança, Serviços e Ordem Pública (SSOP). Ele também foi autuado e interditado pelo Procon/Petrópolis-RJ, por colocar em risco a vida dos funcionários e consumidores – o que pode acarretar também em multa.

Foto Divulgação

As primeiras denúncias chegaram à fiscalização de posturas e ao órgão de defesa do consumidor no fim da tarde de domingo (17.05). A informação era de que o restaurante promoveu uma festa entre a noite de sábado (16./05) e a madrugada do dia seguinte. Na manhã de hoje, as equipes da prefeitura estiveram no local e encontraram vestígios da festa.

“As denúncias começaram a circular no fim da tarde de ontem em redes sociais. A partir das fotos e vídeos que recebemos, começamos a apurar. Diante dessas informações, não restou outra medida além de autuar o estabelecimento e encaminhar o caso para a Secretaria de Fazenda, para que fosse cassado o alvará de funcionamento. Também já denunciamos o caso à Polícia Civil, para que seja instaurado inquérito”, ressalta a Secretaria de Segurança, Serviços e Ordem Pública, Karina Bronzo.

O Procon/Petrópolis-RJ já esteve em contato com o delegado titular da 106ª Delegacia de Polícia, João Valentim, solicitando mais evidencias e informando que vai encaminhar as provas para que sejam anexados ao inquérito penal.

“O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor determina os direitos básicos do consumidor como a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços. Assim, o fato de o dono do estabelecimento ter promovido a festa, colocou em risco a vida dos consumidores de forma direta e de forma indireta a vida de centenas de outras pessoas. Nesse sentido nós autuamos. Esse auto vai virar uma multa para o estabelecimento e nós interditamos. O local só pode voltar a abrir mediante à desinterdição pelo Procon. O estabelecimento estava aberto para fazer entrega de comidas, por meio de delivery e não para o consumo no local, realização de festas. Ainda vale ressaltar que é muito importante para a fiscalização a participação dos consumidores denunciando”, esclarece a coordenadora do Procon/Petrópolis-RJ, Raquel Motta.

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